Público
Gabinete do Prefeito
Prefeitura Municipal, 4º andar, Centro, Governador Valadares, MG, Brasil, Telefone:(33) 32797412/ (33) 32797412
Responsável pela unidade:
Alexandre de Oliveira
E-mail da unidade:
gabinete.agenda@valadares.mg.gov.br
Horário de funcionamento:
2ª a 6ª, das 8 às 18h
Descrição:
Formado em Administração pela UNIPAC em 2017, Formado em Farmácia, curso técnico 2 anos, pela FAGV, 97/98. Atuou durante 22 anos como sócio-gerente da Drogaria Niquinho. Assessor executivo da Braip no período de 2022 a 2023. Experiente em atividades de recursos humanos, comunicação empresarial, processos licitatórios. Suas principais habilidades de gestão estão voltadas para resiliência, liderança, trabalho em equipe e foco.
Competências:
O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir o Chefe do Poder Executivo em assuntos de ordem política, cuidar da sua representação social e política, coordenar o relacionamento como sociedade civil organizada e prover apoio administrativo ao exercício das atribuições do Prefeito, competindo-lhe notadamente: ("Caput" do artigo com redação dada pela lei nº 5767, de 27 de novembro de 2007)
I - organizar e promover o cumprimento da agenda do Prefeito;
II - prestar atendimento ao público, recepcionando autoridades, cidadãos e servidores que demandarem o Gabinete do Prefeito;
III - receber e abrir a correspondência dirigida ao Gabinete do Prefeito e efetuar sua triagem e encaminhamento;
IV - preparar o expediente para despacho do Prefeito;
V - responsabilizar-se pelo arquivamento de atos e de documentos que interessem ao cumprimento das atribuições do Prefeito;
VI - prover os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do Gabinete do Prefeito;
VII - promover a representação politica e social do Prefeito;
VIII - cuidar da preparação e realização de eventos, solenidades e recepções oficiais, articulando-se, para tanto, com a Assessoria de Comunicação Social.
X - coordenar a Ouvidoria do Povo, cujas atribuições são fixadas em lei específica. (Inciso acrescido pela lei nº 5767, de 27 de novembro de 2007)